Segundo Ministério Público Federal, 20 professores da Unifesp tinham outras atividades
Fiscalização do Tribunal de Contas já havia apontado os 20 professores como violadores do regime de dedicação exclusiva "ao qual voluntariamente aderiram".
Basicamente, a universidade possui três regimes de trabalho: 1) dedicação exclusiva; 2) 40 horas semanais sem exclusividade; 3) tempo parcial de 20 horas.
Pelo compromisso que impõe, o regime de dedicação exclusiva prevê remuneração maior. Atividade envolvendo outros recebimentos precisam ser autorizadas pela universidade.
Entre as acusações contra professores, há a de manter consultórios particulares, lecionavar em outras instituições e gerir órgãos de saúde externos à Unifesp.
Ainda segundo as acusações, nove docentes, além de violar a exclusividade, se dedicavam à gerência, administração ou representação técnica de sociedades comerciais, o que é vedado pelo Estatuto do Servidor Federal.
Os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Sônia Maria Curvelo pedem que os professores sejam condenados a ressarcir o dano apurado, a perder o cargo de docentes da Unifesp, à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, a pagar multa de até três vezes o valor da vantagem indevidamente recebida.
Pedem também que os acusados sejam proibidos de fazer contratos com o poder público durante o prazo de dez anos.
A Procuradoria avalia que o prejuízo ao erário envolvido nas três ações seja da ordem de R$ 1,4 milhão. APURAÇÃO
Em nota, a Unifesp afirmou que "não pode ser responsabilizada por atos pessoais de seus servidores, que devem seguir a legislação pertinente aos servidores públicos federais, o Estatuto do Funcionário Público, cujo acesso e consulta é livre a qualquer cidadão".
Segundo a universidade, "nenhum dos 20 professores solicitou prévia autorização" para exercer atividades remuneradas extracampus.
A Unifesp informa ainda ter aberto processos administrativos disciplinares para apuração dos fatos.
Os docentes ainda poderão contestar as acusações.
LAURA CAPRIGLIONE
DE SÃO PAULO
Fiscalização do Tribunal de Contas já havia apontado os 20 professores como violadores do regime de dedicação exclusiva "ao qual voluntariamente aderiram".
Basicamente, a universidade possui três regimes de trabalho: 1) dedicação exclusiva; 2) 40 horas semanais sem exclusividade; 3) tempo parcial de 20 horas.
Pelo compromisso que impõe, o regime de dedicação exclusiva prevê remuneração maior. Atividade envolvendo outros recebimentos precisam ser autorizadas pela universidade.
Entre as acusações contra professores, há a de manter consultórios particulares, lecionavar em outras instituições e gerir órgãos de saúde externos à Unifesp.
Ainda segundo as acusações, nove docentes, além de violar a exclusividade, se dedicavam à gerência, administração ou representação técnica de sociedades comerciais, o que é vedado pelo Estatuto do Servidor Federal.
Os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Sônia Maria Curvelo pedem que os professores sejam condenados a ressarcir o dano apurado, a perder o cargo de docentes da Unifesp, à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, a pagar multa de até três vezes o valor da vantagem indevidamente recebida.
Pedem também que os acusados sejam proibidos de fazer contratos com o poder público durante o prazo de dez anos.
A Procuradoria avalia que o prejuízo ao erário envolvido nas três ações seja da ordem de R$ 1,4 milhão. APURAÇÃO
Em nota, a Unifesp afirmou que "não pode ser responsabilizada por atos pessoais de seus servidores, que devem seguir a legislação pertinente aos servidores públicos federais, o Estatuto do Funcionário Público, cujo acesso e consulta é livre a qualquer cidadão".
Segundo a universidade, "nenhum dos 20 professores solicitou prévia autorização" para exercer atividades remuneradas extracampus.
A Unifesp informa ainda ter aberto processos administrativos disciplinares para apuração dos fatos.
Os docentes ainda poderão contestar as acusações.