quinta-feira, 26 de abril de 2012

Resumo: A partir da Conferência Internacional pela Defesa Social contra os Anarquistas de 1898, este artigo descreve o impasse judiciário do Direito Penal na definição do crime de anarquismo no fim do século XIX. Através desse impasse, a psiquiatria e a antropologia criminal irrompem no interior do Direito Penal exercendo influência decisiva na configuração da escola de Defesa Social responsável por conferir ao problema repressivo um novo ângulo.
Palavras-chaves: anarquismo, violência, crime, defesa social.
Le criminel fin-de-siècle - psiquiatrização da anarquia no século XIX

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