A partir da Conferência Internacional pela Defesa Social contra os Anarquistas de 1898,
este artigo descreve o impasse judiciário do Direito Penal na definição do crime de anarquismo no
fim do século XIX. Através desse impasse, a psiquiatria e a antropologia criminal irrompem no
interior do Direito Penal exercendo influência decisiva na configuração da escola de Defesa Social
responsável por conferir ao problema repressivo um novo ângulo.
Palavras-chaves: anarquismo, violência, crime, defesa social