ANTONIO CICERO A questão do aborto 2
NA SEMANA passada, João Pereira Coutinho escreveu em sua coluna ("A questão do aborto, revisitada", Ilustrada,19/10) um artigo em que apresentava uma veemente objeção à tese que eu havia antes defendido de que o aborto deve ser descriminalizado.
Lembro sucintamente que, tomando por base os escritos do filósofo francês Francis Kaplan, eu havia chamado a atenção para a distinção entre "estar vivo" e "ser um ser vivo". Um olho, na medida em que faculta a um ser humano enxergar, está vivo, mas não é um ser vivo pois não tem todas as funções necessárias para estar vivo. Ele precisa obter essas funções do ser vivo que é o ser humano. Assim ocorre com o embrião, que obtém do ser vivo que é a mãe todas as funções necessárias para estar vivo e para se desenvolver.
O mais importante, porém, é constatar que hoje se sabe que, pelo menos até o terceiro mês da concepção, o embrião não tem atividade cerebral. Dado que um ser humano sem atividade cerebral é, como lembra Kaplan, considerado clinicamente morto, sustento que não tem o menor sentido comparar o aborto -sobretudo se efetuado até o terceiro mês da concepção- com o assassinato de uma criança; e que é um absurdo a tese de que a vida da mãe não vale mais que a do embrião. Por isso, defendo que, pelo menos até o terceiro mês da concepção, a descriminalização do aborto deve ser incondicional.
Coutinho objeta que eu propositadamente excluo da minha argumentação "um pormenor fundamental: o que existe de "potencialidade" no embrião humano". Segundo ele, citando Stephen Schwarz, o aborto "significa a morte de um "ser vivo" em potência; significa, em linguagem prosaica, o roubo de um futuro pela autonomia do presente". Ora, para Coutinho, "uma sociedade será tão mais civilizada quanto maior for a proteção jurídica concedida a esse "ser vivo em potência'". E arremata: "Porque, como diria Henry Miller, escritor americano que está longe de ser um beato, "não conheço maior crime do que matar o que luta para nascer'".
Coutinho escreve bem e reconheço ser bonito esse arremate; no entanto, creio que exatamente o seu uso no presente contexto trai a falácia em que se baseia essa defesa da criminalização do aborto.
Dizer que o embrião "luta para nascer" é dizer que ele deseja intensamente nascer. Desse modo, ele é transformado numa pessoa.
A possibilidade puramente objetiva de que o feto nasça passa a ser concebida como o desejo do embrião, assim como a possibilidade de vir a ser um médico é o desejo do estudante de medicina. E, assim como impedir que o estudante se forme e exerça a medicina constituiria a maldade de frustrá-lo de seu maior sonho, assim também o aborto constituiria a maldade de frustrar o sonho de nascer -o direito de nascer- do pobre embrião.
Mas a verdade é que essa novela se desfaz quando nos lembramos de que, pelo menos nos três primeiros meses, quando ainda não tem sequer atividade cerebral, o embrião constitui uma unidade apenas para os outros, mas não para si.
Na verdade, nem sequer possui um "si". Sem sentir, pensar ou ter um "si", o embrião não chega a ser uma pessoa, não poderia ter projeto, desejo ou ambição: sem falar de um futuro que lhe pudesse ser "roubado". Ora, que sentido teria falar de "direitos" ou de "proteção jurídica" de um ser que nem sequer pensa, sente ou tem um "si"?
As possibilidades que o embrião encarna, portanto, não são possibilidades que ele mesmo contemple. Elas são, em primeiro lugar, possibilidades objetivas: no caso em questão, a possibilidade trivial de que o mundo adquira mais um habitante. Não vejo sentido, neste mundo superpopulado em que vivemos, em lutar para aumentar a população.
Em segundo lugar, porém, as possibilidades que o embrião encarna afetam diretamente algumas pessoas: em particular seus pais e, em primeiríssimo lugar, a mãe que o carrega no útero. Em última análise é, portanto, a ela que deve caber o direito de escolher entre abortar ou não. Não se pode, em nome de nenhuma ideologia -religiosa ou laica- roubá-la esse direito.
A mim parece que uma sociedade será tanto mais civilizada quanto maior for a proteção jurídica concedida a tais sujeitos reais -em oposição a sujeitos fictícios- de direitos.
Sem sentir, pensar ou ter um "si", o embrião não é uma pessoa, não teria um futuro que lhe pudesse ser "roubado" |
Lembro sucintamente que, tomando por base os escritos do filósofo francês Francis Kaplan, eu havia chamado a atenção para a distinção entre "estar vivo" e "ser um ser vivo". Um olho, na medida em que faculta a um ser humano enxergar, está vivo, mas não é um ser vivo pois não tem todas as funções necessárias para estar vivo. Ele precisa obter essas funções do ser vivo que é o ser humano. Assim ocorre com o embrião, que obtém do ser vivo que é a mãe todas as funções necessárias para estar vivo e para se desenvolver.
O mais importante, porém, é constatar que hoje se sabe que, pelo menos até o terceiro mês da concepção, o embrião não tem atividade cerebral. Dado que um ser humano sem atividade cerebral é, como lembra Kaplan, considerado clinicamente morto, sustento que não tem o menor sentido comparar o aborto -sobretudo se efetuado até o terceiro mês da concepção- com o assassinato de uma criança; e que é um absurdo a tese de que a vida da mãe não vale mais que a do embrião. Por isso, defendo que, pelo menos até o terceiro mês da concepção, a descriminalização do aborto deve ser incondicional.
Coutinho objeta que eu propositadamente excluo da minha argumentação "um pormenor fundamental: o que existe de "potencialidade" no embrião humano". Segundo ele, citando Stephen Schwarz, o aborto "significa a morte de um "ser vivo" em potência; significa, em linguagem prosaica, o roubo de um futuro pela autonomia do presente". Ora, para Coutinho, "uma sociedade será tão mais civilizada quanto maior for a proteção jurídica concedida a esse "ser vivo em potência'". E arremata: "Porque, como diria Henry Miller, escritor americano que está longe de ser um beato, "não conheço maior crime do que matar o que luta para nascer'".
Coutinho escreve bem e reconheço ser bonito esse arremate; no entanto, creio que exatamente o seu uso no presente contexto trai a falácia em que se baseia essa defesa da criminalização do aborto.
Dizer que o embrião "luta para nascer" é dizer que ele deseja intensamente nascer. Desse modo, ele é transformado numa pessoa.
A possibilidade puramente objetiva de que o feto nasça passa a ser concebida como o desejo do embrião, assim como a possibilidade de vir a ser um médico é o desejo do estudante de medicina. E, assim como impedir que o estudante se forme e exerça a medicina constituiria a maldade de frustrá-lo de seu maior sonho, assim também o aborto constituiria a maldade de frustrar o sonho de nascer -o direito de nascer- do pobre embrião.
Mas a verdade é que essa novela se desfaz quando nos lembramos de que, pelo menos nos três primeiros meses, quando ainda não tem sequer atividade cerebral, o embrião constitui uma unidade apenas para os outros, mas não para si.
Na verdade, nem sequer possui um "si". Sem sentir, pensar ou ter um "si", o embrião não chega a ser uma pessoa, não poderia ter projeto, desejo ou ambição: sem falar de um futuro que lhe pudesse ser "roubado". Ora, que sentido teria falar de "direitos" ou de "proteção jurídica" de um ser que nem sequer pensa, sente ou tem um "si"?
As possibilidades que o embrião encarna, portanto, não são possibilidades que ele mesmo contemple. Elas são, em primeiro lugar, possibilidades objetivas: no caso em questão, a possibilidade trivial de que o mundo adquira mais um habitante. Não vejo sentido, neste mundo superpopulado em que vivemos, em lutar para aumentar a população.
Em segundo lugar, porém, as possibilidades que o embrião encarna afetam diretamente algumas pessoas: em particular seus pais e, em primeiríssimo lugar, a mãe que o carrega no útero. Em última análise é, portanto, a ela que deve caber o direito de escolher entre abortar ou não. Não se pode, em nome de nenhuma ideologia -religiosa ou laica- roubá-la esse direito.
A mim parece que uma sociedade será tanto mais civilizada quanto maior for a proteção jurídica concedida a tais sujeitos reais -em oposição a sujeitos fictícios- de direitos.